16/09/2026 – Após o falecimento de um trabalhador do Paraná antes de receber os valores de um acordo trabalhista, teve início um impasse familiar: o filho mais novo, dependente Habilitado no INSS, pretendia usar o dinheiro para comprar um imóvel. No entanto, os demais herdeiros contestaram, argumentando que o valor deveria integrar o inventário da família e ser compartilhado entre todos os filhos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a partilha do patrimônio quando há inventário em aberto e desacordo entre herdeiros. Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, o montante compõe a herança do falecido e cabe à Justiça Comum definir a destinação dos créditos trabalhistas.