20/10/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a obrigação de pagamento de R$ 100 mil em indenizações por danos morais e materiais à família de um vendedor externo que faleceu em um acidente de trânsito. O profissional atuava no interior de Minas Gerais e colidiu de frente com outro veículo enquanto viajava a trabalho em um carro alugado pela empresa. Embora a atividade de vendedor externo com deslocamento constante em rodovias seja considerada de risco, laudos técnicos e periciais demonstraram que não houve falha mecânica, defeito no veículo ou conduta culposa do empregador, configurando-se a culpa exclusiva da vítima pelo acidente fatal.