12/10/2026 – O ex-gerente financeiro de uma emissora de televisão em Chapecó (SC) deve ser indenizado após ter sido demitido apenas nove dias antes de entrar no período de estabilidade pré-aposentadoria. A proteção, prevista em norma coletiva, garantiria estabilidade no emprego nos 24 meses anteriores à aposentadoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a dispensa impediu o trabalhador de adquirir o direito. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “a jurisprudência do TST presume que a dispensa ocorrida até um ano antes da aquisição da estabilidade pode ser uma barreira ao exercício dessa garantia”. A emissora foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários e às demais parcelas que o trabalhador receberia entre a demissão e a data em que completaria o tempo mínimo necessário para se aposentar.