Denuncie o assédio eleitoral no trabalho
Se você sofreu ou viu alguém sofrer pressão, ameaça ou constrangimento por causa de voto no
trabalho, denuncie. O assédio eleitoral no trabalho é ilegal. Ninguém pode ser pressionado, ameaçado ou constrangido
por causa de sua escolha política.
Como denunciar?
Você pode escolher o canal mais adequado:
Justiça do Trabalho
Comunique o caso à Justiça do Trabalho, pelo canal indicado abaixo:
DENUNCIE À JUSTIÇA DO TRABALHO
A denúncia será registrada e encaminhada para análise e providências pelas unidades
competentes, conforme o caso.
Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
A situação também pode ser comunicada à ouvidoria do TRT da região onde ocorreu o fato.
ENCONTRE O TRT DA SUA REGIÃO
Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT recebe denúncias relacionadas a irregularidades nas relações de trabalho e pode atuar na defesa de direitos
individuais e coletivos.
DENUNCIE AO MPT
Ministério Público Eleitoral (MPE)
Quando houver possível irregularidade de natureza eleitoral, a situação também pode ser comunicada ao Ministério
Público Eleitoral.
DENUNCIE AO MPE
O que informar na denúncia?
Quanto mais informações forem fornecidas, mais elementos haverá para a análise do caso.
Se possível, informe:
o que aconteceu;
quando e onde aconteceu;
quem praticou a conduta;
quem sofreu ou presenciou o fato;
qual foi a relação dessas pessoas com o trabalho;
qual candidatura, partido ou posição política estava envolvida;
se houve ameaça, promessa de vantagem, constrangimento ou outra forma de pressão;
quais consequências ou prejuízos foram mencionados ou ocorreram;
documentos, mensagens, e-mails, fotos, vídeos ou outros elementos que possam ajudar a
comprovar os fatos, quando houver.
Atenção: não é necessário ter todas essas informações para denunciar.
Relate o que você souber e tiver condições de informar.
O que acontece depois da denúncia?
A denúncia é registrada e direcionada para análise pelo canal responsável.
As informações fornecidas são utilizadas para verificar os fatos relatados e avaliar as
providências cabíveis, de acordo com a competência de cada instituição.
Quando houver elementos que indiquem possível assédio eleitoral, o caso poderá ser
encaminhado para as medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais adequadas.
Guarde o protocolo
Ao registrar uma denúncia, guarde o número de protocolo fornecido pelo canal.
Ele é importante para acompanhar e facilitar a localização das informações caso seja
necessário consultar ou complementar a denúncia.
Sua denúncia é segura
Todas as denúncias são:
Sigilosas: seus dados são protegidos por lei;
Registradas com protocolo: você pode acompanhar o andamento;
Encaminhadas automaticamente para os órgãos responsáveis (Justiça do Trabalho, MPT e
Justiça Eleitoral);
Apuradas com prioridade: desde 2023, a Justiça do Trabalho tem cadastro específico para
esses casos.