Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

Para 2ª Turma, formalidade pode ser superada pelo princípio da simplicidade

 

Resumo:

Ao recorrer de uma condenação, uma empresa juntou a procuração do advogado 54 minutos depois de protocolar o recurso, no mesmo dia.
O empregado argumentou que o recurso era inválido, pois não havia procuração no momento em que foi interposto.
A 2ª Turma do TST, porém, considerou excessivo impedir o recurso em razão do pouco tempo de diferença entre o envio dos dois documentos

5/11/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado por uma empresa de móveis, embora a procuração do advogado representante tenha sido juntada aos autos algumas horas depois do protocolo do recurso ordinário. A decisão aplicou ao caso os princípios da razoabilidade, da simplicidade do processo trabalhista e da primazia da decisão de mérito. 

Procuração e substabelecimento foram juntados depois do recurso

A DB S.A. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, de Curitibanos (SC), foi condenada em primeiro grau a pagar horas extras e outras parcelas a um comerciário. A empresa apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em 18 de abril de 2023, às 15h09, e a procuração que dava poderes ao advogado foi juntada ao processo eletrônico na mesma data, às 16h03. O substabelecimento (documento pelo qual um advogado delega poderes a outro), por sua vez, foi apresentado às 17h50.

Nas contrarrazões, a defesa do comerciário pediu que o primeiro recurso da empresa não fosse analisado por falta de procuração no momento da apresentação. Questionou também um segundo recurso, alegando que a chamada preclusão consumativa, que ocorre quando uma das partes já exerceu um direito no processo e, por isso, não pode repetir o mesmo ato depois. 

O TRT-12 afastou a alegação em relação ao primeiro recurso, porque a procuração havia sido juntada no mesmo dia. Deixou, porém, de analisar o segundo recurso. A defesa do comerciário recorreu então ao TST.

Processo do trabalho segue princípio da simplicidade

A relatora, ministra Liana Chaib, reconheceu que, em regra, a procuração apresentada depois do recurso, ainda que no mesmo dia, não atende à Súmula 383 do TST. Segundo o verbete, é inadmissível o recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. 

Contudo, no caso, a procuração havia sido juntada poucas horas depois do recurso e no mesmo dia. A ministra destacou que o processo do trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade, que reduz o rigor de determinadas formalidades. Também levou em conta a primazia da decisão de mérito, prevista no Código de Processo Civil, e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa.

Para a relatora, impedir o exame do recurso apenas porque a procuração foi juntada algumas horas depois, mas ainda no mesmo dia, daria peso excessivo a uma formalidade. Nessa situação, deve prevalecer a intenção de recorrer sobre a formalidade que poderia impedir o acesso à Justiça. 

(Dirceu Arcoverde//CF. Imagem gerada por IA)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). 

Processo: RR-314-83.2022.5.12.0011

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