Correição no TRT da 3ª Região (MG) destaca avanços na execução trabalhista e aponta melhorias nos serviços

Documento reconhece resultados e apresenta recomendações para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em Minas Gerais

 

5/11/2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) passou por correição ordinária conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Pimenta. 

A inspeção, realizada de 5 a 9 de outubro, analisou o funcionamento das unidades judiciárias e administrativas, a movimentação processual, o cumprimento de metas e as políticas institucionais do Tribunal.

A análise contemplou 23 temas e considerou as informações prestadas pelo tribunal, as observações feitas durante a visita e os dados extraídos dos sistemas E-Gestão e SIGEST, entre outras fontes. 

Avanço na Execução Trabalhista

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) destacou o desempenho do TRT-3 na fase da execução, que contribuiu para a redução do estoque processual. O tribunal apresentou o menor acervo de processos nessa situação entre os regionais de grande porte, resultado reconhecido como positivo pela Corregedoria.

Também merece destaque o trabalho da Divisão de Pesquisa Patrimonial, responsável por investigações destinadas a identificar bens e ativos de devedores. A análise apontou o uso crescente de ferramentas avançadas pelas unidades judiciárias e a elaboração de relatórios que contribuem para ampliar a localização de patrimônio e a efetividade da execução.

Outro aspecto positivo trata da existência de um Juízo Centralizador de Execução como unidade judiciária autônoma, com quadro próprio de servidores e estrutura considerada adequada.

Pontos de Inclusão Digital 

O TRT-3 conta atualmente com dez Pontos de Inclusão Digital (PIDs)  implementados por meio de parcerias institucionais, com destaque para a estratégia de divulgação adotada com informações sobre a localização, o funcionamento e os serviços disponíveis.

Também merece destaque a publicação periódica de indicadores de produtividade e desempenho dos PIDs, o que confere transparência à execução da política e permite acompanhar a utilização das unidades e os resultados alcançados, além de auxiliar na identificação de necessidades de aprimoramento.

O Corregedor-Geral ressaltou a importância da iniciativa, em razão da extensão territorial de MG, como forma de contribuir para redução de  barreiras geográficas e digitais e aproximar a Justiça do Trabalho das populações residentes em localidades distantes dos centros de prestação jurisdicional.

Ouvidorias 

Em 2025, foram inauguradas as novas instalações das unidades da  Ouvidoria Geral e da Ouvidoria da Mulher adequadas ao atendimento das demandas, priorizando o acolhimento e observando as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Equidade

O relatório destacou a inclusão, no Regimento Interno, da alternância entre editais de promoção por merecimento com inscrições mistas e editais exclusivos para mulheres, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida foi aplicada em junho de 2026 quando o Tribunal Pleno aprovou uma lista tríplice exclusivamente feminina para o preenchimento de vaga de desembargadora pelo critério de merecimento.

Apesar do avanço, a participação feminina na magistratura de carreira ainda não atingiu o percentual mínimo de 40%, previsto na regulamentação do CNJ.

Recomendações 

Um dos principais pontos de atenção apontados foi o índice de conciliação. O TRT-3 ficou abaixo das metas nacionais e das médias dos tribunais de grande porte.

Em 2024, o índice regional foi de 42,09%, diante de uma meta de 46,28%. Em 2025, caiu para 41,61%, enquanto a meta era de 43,56%.  Em 2026, até a data de apuração, o percentual era de 40,38%, abaixo da meta de 42,80%.

Diante desse cenário, a recomendação é que o tribunal analise as causas do desempenho e intensifique as estratégias para estimular a autocomposição entre as partes. O tema terá acompanhamento direto da Corregedoria-Geral, com abertura de Pedido de Providências.

A Corregedoria também recomendou a instituição de Núcleos de Justiça 4.0 destinados à equalização da distribuição processual, em número a ser definido conforme as necessidades do tribunal. A medida deverá ser adotada no prazo de 90 dias, com o objetivo de conferir mais racionalidade, objetividade e estabilidade à distribuição dos processos.

Também foi apontada a necessidade de preenchimento dos formulários do Projeto Efetiva, iniciativa da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, voltada à solução dos processos mais antigos em tramitação nos tribunais.

Prevenção ao assédio e respeito à identidade de gênero

Com relação às políticas afirmativas, a CGTJ recomendou ampliar e manter a divulgação dos canais de denúncia de violência, assédio e discriminação, garantindo confidencialidade e acessibilidade para o público interno e externo.

Outra recomendação diz respeito à capacitação periódica e obrigatória com cursos de letramento sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação, especificamente, para prestadores de serviço.

Atendendo ao disposto na Resolução CNJ 625/2025, foi recomendado a implementação efetiva da Política de Uso do Nome Social em todos os sistemas judiciais e administrativos, para que o nome social seja o principal identificador de pessoas trans, travestis e transexuais.

Outro ponto de atenção se refere ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 973), que estabelece a implementação de uma  política afirmativa específica  para a formação de gestores negros e negras entre os servidores, capacitando-os para ocupar cargos em comissão e funções comissionadas. 

Além disso, foi recomendado também o estabelecimento de percentuais mínimos de reserva de vagas para contratação de pessoas negras para os cargos em comissão, funções comissionadas, estagiários e jovens aprendizes.

Eficiência 

A correição ordinária é um procedimento periódico destinado a verificar a regularidade dos serviços prestados, a eficiência do atendimento ao público e o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Confira a íntegra da ata 

(Andrea Magalhães/JS)
 

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